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ITBI vs. ITCMD: Entenda as diferenças e alíquotas

02/06/2023

ITBI vs. ITCMD: Entenda as diferenças e alíquotas


🌟 Olá, pessoal! 🌟 Hoje vamos falar sobre dois impostos importantes na transferência de imóveis: o ITBI e o ITCMD. Vamos entender suas diferenças e alíquotas. Vem comigo!


🏢 ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis 🏢


O ITBI é um imposto municipal, cobrado na transferência de imóveis. Sua alíquota varia de acordo com a cidade onde o imóvel está localizado. Em Curitiba, as alíquotas são as seguintes:


💰 Até R$ 100.000,00: Alíquota zero. 💰 De R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00: Alíquota de 0,5%, no caso de imóvel financiado. 💰 Acima de R$ 150.000,00: Alíquota de 2,7%.


🏠 ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação 🏠


Já o ITCMD incide sobre a transmissão de imóveis por herança (causa mortis) ou doação. A alíquota é o percentual utilizado para definir o valor do imposto, calculado sobre o valor venal (ou de mercado) dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados. No Paraná, a porcentagem da alíquota depende dos dados do fator gerador.


🔍 E essas são as diferenças entre o ITBI e o ITCMD, além das alíquotas que podem ser aplicadas. 🔍


Para uma visão completa sobre os custos de transferência de imóveis, veja nosso artigo sobre Custos para Transferência de Imóvel.


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