ITBI vs. ITCMD: Entenda as diferenças e alíquotas
🌟 Olá, pessoal! 🌟 Hoje vamos falar sobre dois impostos importantes na transferência de imóveis: o ITBI e o ITCMD. Vamos entender suas diferenças e alíquotas. Vem comigo!
🏢 ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis 🏢
O ITBI é um imposto municipal, cobrado na transferência de imóveis. Sua alíquota varia de acordo com a cidade onde o imóvel está localizado. Em Curitiba, as alíquotas são as seguintes:
💰 Até R$ 100.000,00: Alíquota zero. 💰 De R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00: Alíquota de 0,5%, no caso de imóvel financiado. 💰 Acima de R$ 150.000,00: Alíquota de 2,7%.
🏠 ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação 🏠
Já o ITCMD incide sobre a transmissão de imóveis por herança (causa mortis) ou doação. A alíquota é o percentual utilizado para definir o valor do imposto, calculado sobre o valor venal (ou de mercado) dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados. No Paraná, a porcentagem da alíquota depende dos dados do fator gerador.
🔍 E essas são as diferenças entre o ITBI e o ITCMD, além das alíquotas que podem ser aplicadas. 🔍
Para uma visão completa sobre os custos de transferência de imóveis, veja nosso artigo sobre Custos para Transferência de Imóvel.
Não deixe de acompanhar meu Instagram, @julianasouza.corretora.imoveis, para ficar por dentro de todas as novidades do mercado imobiliário em Curitiba! 🏠✨
#CustosImobiliários #TransferênciaDeImóvel #CompraÀVista #CompraFinanciada #Curitiba #itbi #itcmd #alíquotas